Olá!
Tenho ideia de me terem falado disso na altura em que requeri o atestado multiusos; e também deverá haver, em instituições do estado uma quita para funcionérios com incapacidade.
Para requereres essa declaração de incapacidade provavelmente terás de seguir os passos que se dão para obter o atestado (aliás, às tantas é mesmo o atestado, porque nele tem de constar o fim a que se destina!).
Já uma vez deixei aqui no fórum alguma informação sobre oassunto; se quiseres espreitar o meu blog, postei há dias a legislação sobre o atestado multiuso:
http://imisal.wordpress.com/2009/06/14/atestado-de-incapacidade-multiuso/
Também posso procurar mais legislação relativa aos trabalhadores com doenças crónicas ou deficiências, se te interessar, porque fiz uma recolha disso há uns meses, por questões profissionais.
um abraço,
Misal
Tenho ideia de me terem falado disso na altura em que requeri o atestado multiusos; e também deverá haver, em instituições do estado uma quita para funcionérios com incapacidade.
Para requereres essa declaração de incapacidade provavelmente terás de seguir os passos que se dão para obter o atestado (aliás, às tantas é mesmo o atestado, porque nele tem de constar o fim a que se destina!).
Já uma vez deixei aqui no fórum alguma informação sobre oassunto; se quiseres espreitar o meu blog, postei há dias a legislação sobre o atestado multiuso:
http://imisal.wordpress.com/2009/06/14/atestado-de-incapacidade-multiuso/
Também posso procurar mais legislação relativa aos trabalhadores com doenças crónicas ou deficiências, se te interessar, porque fiz uma recolha disso há uns meses, por questões profissionais.
um abraço,
Misal